Carteira de trabalho em Brejetuba / ES
A Carteira de Trabalho é um documento importantíssimo e obrigatório para todos os empregados que trabalha de modo formal no Brasil, independente da sua área de atuação. A Carteira de trabalho em Brejetuba / ES poderá ser solicitada via telefone ou internet.
A Carteira de Trabalho tem um papel fundamental para o Ministério do Trabalho, pois fornece elementos para o governo analisar a mão de obra empregada e a que está para se empregar, inclusive tendo idéia da quantidade de menores que estão trabalhando de modo formal.
Para o empregador, a Carteira de Trabalho tem muita importância, pois verifica o passado do empregado, observando se este trabalhador permaneceu muito ou pouco tempo nos empregos anteriores, ou seja, se este trabalhador passa de emprego em emprego, ou se já teve uma carreira profissional.
Para o trabalhador a Carteira de Trabalho também tem muita importância, pois comprova o tempo de serviço em que contribuiu como empregado. Com a Carteira de Trabalho, o trabalhador tem como comprovar o tempo de serviço.
CARTEIRA DE TRABALHO EM BREJETUBA / ES – QUEM PODE TIRAR A CARTEIRA DE TRABALHO?
A Carteira de Trabalho é utilizada pelos trabalhadores urbanos, temporários, empregados domésticos, trabalhadores autônomos e etc.
A idade mínima para tirar a Carteira de Trabalho é a partir dos 14 anos de idade, nesta idade todo o cidadão brasileiro poderá solicitar a carteira de trabalho através do Sistema de Atendimento Agendado desenvolvido pelo Ministério do Trabalho.
CARTEIRA DE TRABALHO EM BREJETUBA / ES – ONDE DEVO COMPARECER?
A Carteira de trabalho é emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ou por órgãos federais, estaduais, e municipais da administração direta ou indireta, mediante convênio com o Ministério do Trabalho.
Para a obtenção da Carteira de trabalho em Brejetuba / ES o cidadão brasileiro deverá realizar o agendamento, através do telefone ou da internet.
CARTEIRA DE TRABALHO EM BREJETUBA / ES – QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Se você está solicitando a Carteira de trabalho em Brejetuba / ES pela primeira vez, então os documentos são os seguintes:
- Comprovante do estado civil
- Identidade original e cópia
- CPF original e cópia
- Certidão de nascimento ou casamento
- Título de eleitor
- Comprovante de residência
- Número de telefone
- Foto 3×4
CARTEIRA DE TRABALHO EM BREJETUBA / ES – COMO AGENDAR VIA TELEFONE?
O Ministério do Trabalho disponibilizou uma linha direta para quem deseja realizar o agendamento para tirar ctps em Brejetuba / ES, ou realizar o agendamento de outros serviços. O número para agendamento é 158.
CARTEIRA DE TRABALHO EM BREJETUBA / ES – COMO AGENDAR VIA INTERNET?
Com o passar dos anos, o Ministério do Trabalho vem se reestruturando com o objetivo de oferecer ao cidadão brasileiro um serviço digno. Nos últimos anos, o governo gastou milhões em tecnologia, onde resultou no Sistema de Atendimento Agendado.
Este sistema permite não só o agendamento para tirar a ctps em Brejetuba / ES mais também permite agendar outros serviços. Como por exemplo: entrada no seguro desemprego, homologação de rescisão do contrato de trabalho, informações sobre abono salarial, orientação trabalhista e etc.
Para solicitar a ctps em Brejetuba / ES, basta entrar no site Sistema de Atendimento Agendado SAA: http://saaweb.mte.gov.br. Assim que você acessar o endereço, aparecerá um site igual à imagem abaixo:
Assim que abrir o Sistema de Atendimento Agendado, você vai clicar no “ESTADO” e “MUNICIPIO” onde deseja atendimento. Depois você deverá clicar no tipo de atendimento, que deverá ser “Emissão de Carteira de Trabalho Brasileiro”. Confira imagem abaixo:
Para finalizar essa sessão você deverá preencher o código de segurança e clicar em “PROSSEGUIR”.
Na próxima tela você deverá conferir a unidade, o endereço, a quantidades de vagas que estão disponíveis e clicar no botão “AÇÕES”. Confira imagem abaixo:
Nessa tela, você deverá selecionar a data disponível para agendamento, repare que as datas disponíveis são as com fundo branco. Assim que você selecionar uma data, vai aparecer uma tela informando os horários disponíveis, clique no horário de sua preferência. Confira imagem abaixo:
Por fim! Para confirmar o seu agendamento, você deverá informar o seu “CPF”, a sua “DATA DE NASCIMENTO”, o seu “TELEFONE DE CONTATO”, informar o código de segurança e clicar em “AGENDAR”. Confira imagem abaixo:
Se por um acaso o município que você escolheu para realizar o agendamento da sua carteira de trabalho não estiver disponível no site do SAA – (Sistema de Atendimento Agendado), você deverá selecionar outro município, ou ligar para o telefone 158.
CTPS EM BREJETUBA / ES – QUE CUIDADOS QUE PRECISAMOS TER?
A Carteira de Trabalho deverá ser guardada com cuidado, pois caso o empregado precise impetrar uma ação judicial na vara do trabalho contra o seu empregador, a Carteira de Trabalho serve como prova, porém nos seguintes casos:
- Dissídio na Justiça do Trabalho entre a empresa e o empregado pelos seguintes motivos: (salário, férias, ou tempo de serviço;
- Perante a Previdência Social, para efeitos de declaração de dependentes;
- Para calculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional.
O art. 456 da CLT diz que a prova do contrato de trabalho será feita pelas anotações constantes da Carteira de Trabalho do empregado ou por instrumento escrito, ou também por todos os meios de prova admitidos em direito.
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